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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Um dia de trabalho

- Dra, queria ver o processo n. XXXX
- Você tem o extrato?
- Não imprimi, mas acabei de olhar antes de vir, e sei que está aqui no gabinete.
- Nós não atendemos ninguém sem o extrato.
- Mas Dra, eu sei o numero e sei que ele está aqui.
- É, mas é essa nossa recomendação.
- Dra, a senhora pode, por favor, olhar o extrato no seu pc?
- Vai atrapalhar o que eu tô fazendo...
- Dra, por favor, é rapidinho.
...
- É, o processo tá aqui. Tá com um despacho do juiz.
- Quero dar uma olhadinha nele, por fav..
-Não, vc nao pode olhar o processo aqui no gabinete.
- Não, eu só quero olhar...não vou tirar cópia, nem fazer carg...
- Sim, mas não pode!
- Mas Dra, sou advogado, tenho a prerrogativa de fazer vistas a qualquer processo, ainda mais que este não é sigiloso.
- Aqui você não pode, só se falar com o juiz...
- Tudo bem, sem problemas. Ele está?
-Sim, pode entrar.

....

-Bom dia, excelência.
-Bom dia.
- Tenho um processo aqui com despacho seu, e gostaria de fazer vista.
- Se tá com despacho o Sr. não pode ver. Só quando descer pro cartório.
- Mas Dr, não quero fazer carga. Só quero olhar.
- Aqui você não pode..
- Mas Dr., sou advogado, tenho prerrogativa de fazer vista de qualquer processo.
- Não estou impedindo nada, só estou dizendo que vai ter que esperar o processo descer pro cartório.
- Mas Dr..
- Você vai ter que esperar...
- Ok, obrigado. Bom dia.

...
- Dra, esse processo desce ainda hoje?
- Não sei, depende do andamento das coisas aqui.
- Mas dá pra descer hoje?
- Volte no final do expediente.
- Ok, muito obrigado.

Voltei no final do expediente. Meu processo foi o único que não desceu...





quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Entrevista com Canotilho

Há pouco tempo atrás se aposentou um dos maiores constitucionalistas da atualidade.O doutor J. J. Canotilho despediu-se da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra após meio século de dedicação à instituição. A sua despedida foi marcada, como não poderia deixar de ser, por uma tradicional cerimônia conimbricense. Consiste na 'última aula', que é ministrada pelo aluno mais antigo do professor homenageado.
Mais do que uma honra, posso dizer que tive o verdadeiro privilégio de ter aulas com J.J. Canotilho durante o curso de Mestrado. E mais: o privilégio de conhecer a simples e humilde pessoa que é. Trago à este post trecho de uma de suas entrevistas, em que fala do problema do ativismo judicial no Brasil. Vejamos:

ConJur — Recentemente, o senhor participou de um debate em que se discutiu o ativismo judicial. Qual a sua opinião sobre o assunto? 

J. J. Canotilho — Não sou um dos maiores simpatizantes do ativismo judicial. Entendo que a política é feita por cidadãos que questionam, criticam e apontam problemas. Os juízes nunca fizeram revoluções. Eles aprofundaram aplicações de princípios, contribuíram para a estabilidade do Estado de Direito, da ordem democrática, mas nunca promoveram revoluções. E, portanto, pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural, social, e assim por diante, é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado.  

ConJur — No Brasil, há uma enxurrada de ações e determinações judiciais para que o Estado forneça remédios para quem não pode comprá-los. Como o Judiciário deve atuar quando o Estado não põe em prática as políticas públicas?

J. J. Canotilho — As políticas públicas não podem ser decididas pelos tribunais, mas pelos órgãos socialmente conformadores da Constituição. Mas é fato que existem medicamentos raros e certa falta de compreensão para situações especificas de alguns doentes. Isso põe em causa a defesa do bem da vida. Os tribunais devem ter legitimação para solucionar um problema desses. É um problema de Justiça e o valor que está a ser invocado é indiscutível: o bem da vida. 

ConJur — O senhor afirma que as políticas públicas não devem ser decididas pelo Judiciário. Mas, uma vez que passam a representar uma demanda que a Justiça não tem como deixar de enfrentar, qual a melhor forma de equalizar esta questão?

J. J. Canotilho — O Judiciário precisa enxergar o seu papel nessa questão. Ele pode ter uma participação, mas tem que complementar, e não ser protagonista. Até porque, quando determina a entrega de um medicamento a um cidadão, ele não está resolvendo o problema da saúde. Ele não tem o poder, a incumbência e não é o mais apropriado para a solução das políticas públicas sociais. Os que são responsáveis são os órgãos com responsabilidade política dos serviços de saúde, desde o Legislativo ao Executivo.

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Sábias palavras do Doutor de Coimbra. Sua posição é marcada por uma forte inclinação à doutrina da separação dos poderes. Cada poder está revestido de uma função, composta de determinadas tarefas. Cabe a cada um cumprir suas tarefas para que sua função seja adequadamente exercida. Os juristas, e neste caso específico, os membros do judiciário, devem preocupar-se precípuamente com os fundamentos jurídicos. Não se diz aqui que os argumentos sociológicos, filosóficos e financeiros devem ser desprezados, e sim que devem ser postos em segundo plano. Essa é a função capital do poder judiciário: verificar a legalidade/constitucionalidade das normas, aplicando-as, quando possível, ao caso concreto. Os políticos, sim, devem exercer suas funções observando primariamente os argumentos sociológicos, econômicos e filosóficos. (sem esquecer dos jurídicos).



* íntegra da entrevista  aqui
* última aula aqui 

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Pessoas...

De longe avistam e, sem se acercar ou analisar as minúcias do fato, já emitem seus juízos de valor; já disparam suas palavras à queima-roupa, descarregando suas armas de maldade.
Mo(a)ldam, criam, inventam. Basta a mínima sensação de insegurança, dúvida ou temor. É mais do que suficiente para dar dar um 'ippon' no próximo e 'delimitar' o seu espaço.
Defendem seus interesses, mesmo que estes sejam injustos, imorais e/ou ilegais. Não é conveniente ser justo e moral, afinal, "se o mundo não é justo, porque eu tenho de ser?"
Por pessoas assim estamos cada vez mais cercados. E pior, já começamos a achar tais atitudes normais, naturais. Só espero ter forças para continuar resistindo  a isso (ao invés de aderir ao 'movimento').

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Por que (não) cursar direito?


Por que (não) cursar direito? 
   A instauração de cursos jurídicos tornou-se um fenômeno que tomou conta do Brasil nos últimos anos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, existiam, até outubro/2010, 1.240 cursos de direito no território nacional. No restante do mundo existem 1.100 cursos. O longo período em que a economia brasileira esteve em crise contribuiu sensivelmente para este cenário. Com a economia em baixa, muitas empresas fecharam as portas e, conseqüentemente, muitas áreas ficaram prejudicadas no mercado. Foi então que se apontou o Direito como a salvação para muitos brasileiros: jovens inseguros quanto à sua escolha profissional e profissionais de outras áreas afetados pelo contexto econômico. A promessa de empregos públicos estáveis, com boa remuneração e pouca carga de trabalho, passou a fazer parte dos sonhos de muitos brasileiros.
      Seduzidos pela possibilidade da vida em “sombra e água fresca”, milhares de estudantes correram para as faculdades de Direito, dando espaço à criação de mais cursos jurídicos, com o intuito de atender a essa demanda. O grande problema neste contexto é a falta de perfil e aptidão destes alunos para as carreiras jurídicas. Ao contrário do que se diz, gostar de Historia e Geografia do ensino médio não tem absolutamente nada a ver com a aptidão para o Direito. Também nada tem a ver com o repúdio pelas exatas. (Aliás, muitos juristas ostentam, com orgulho, o seu completo desconhecimento pelas exatas. O que é tão ridículo como seria se um engenheiro/matemático afirmasse com orgulho que não sabe ler). O jurista deve ter, primeiramente, gosto pela leitura. Mais do que em outras áreas, grande parte do conhecimento adquirido no Direito é feito através de leituras, que exercem papel basilar na formação de um bom profissional. O jurista deve estar disposto e apto a interpretar e compreender diversos tipos de linguagens: doutrinas, jurisprudências ou leis (ainda que mal redigidas). Deve ter um aguçado senso de justiça e carregar consigo o gosto pelo debate, bem como a capacidade de expor e contrapor seus argumentos, utilizando-se de retórica e, principalmente, de muita lógica. (Razão pela qual um bom jurista tem, em muitos casos, uma inclinação pelas exatas).
    Ainda segundo os dados do CNJ, o Brasil conta com quase 04 milhões de bacharéis em direito. Acompanhamos de perto a formação de diversos juristas que, nem de longe, atendem a esse perfil. Os dados revelam que existem 03 milhões de bacharéis não-inscritos na OAB. Há ainda tantos outros que, quando muito persistem, ingressam no serviço público e, sem a menor aptidão para o desempenho de suas funções, contribuem para o péssimo funcionamento destes órgãos. 
     Diante destes dados, não há dúvidas de que o mercado jurídico está saturado. A economia brasileira vive outros tempos. Novas oportunidades surgem a cada dia. É preciso derrubar essa “cultura” do concurso público e estimular as pessoas a buscar uma carreira em que consigam conjugar suas aptidões profissionais/pessoais com a questão da satisfação financeira.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

O status do tempo

"Eu não tenho tempo". Quantas vezes no mesmo dia escutamos essa expressão? Seja rico ou pobre; negro ou branco; homo ou hetero; político ou médico; pedreiro ou marceneiro. Ninguém tem tempo pra nada!!! Falta tempo pra dormir, pra relaxar, pra namorar, pra fazer exercício, pra ler um livro, assistir um filme, pra encher a cara, e, pasmem, até pra estudar.
 Todo mundo é ocupado demais, tem uma vida corrida demais. Mas será que somos todos ocupados assim? Ou será que simplesmente não organizamos nosso tempo? Ou ainda: será que essa falta de tempo não é uma criação de nossa própria cabeça? Me sentir ocupado para me tornar ocupado. É como se fosse um complexo. O complexo da ocupação. Se você tem (ou aparenta ter) muitas tarefas, não será tido como desocupado. E se você não é (ou não aparenta ser) desocupado, é uma pessoa que tem objetivos na vida, além de um futuro promissor à sua espera. E afinal, quem não gosta de ser visto como uma pessoa bem sucedida? Em suma: dizer que não tem tempo para alguma atividade nos coloca na posição de vítimas do sistema. Na posição de pessoas que vivem numa turbulência tão grande que não têm tempo de desfrutar a vida. Entretanto, a dura verdade é que a "falta de tempo" é uma desculpa socialmente aceitável (ao contrário da preguiça, do desinteresse, da má-vontade e da desorganização) e, por isso, costumeiramente utilizada por 99,9% da população brasileira. É apenas mais uma das milhares de mentiras sociais que contamos por aí.
E já que você teve tempo para ler estas linhas, "the time is gone the song is over, thought I'd something more to say":

terça-feira, 20 de setembro de 2011

O CDC e as compras coletivas*


Depois de virarem febre em todo país, as compras coletivas finalmente chegaram à Teresina. Em questão de alguns meses dezenas de sites especializados surgiram na capital, dando ao consumidor várias opções de compras com grandes descontos. No entanto o consumidor precisa ficar atento para controlar o ímpeto de comprar, observando o regulamento para não perder dinheiro.
 As compras coletivas  também  são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e portanto defendem o consumidor de publicidades abusivas, enganosas e de práticas desleais. No entanto, é necessário uma análise mais atenta da lei em questão para uma conclusão correta e justa.
A relação jurídica estabelecida entre o fornecedor (a empresa interessada em fornecer seus produtos/serviços ao consumidor) e o site de compra coletiva é de natureza publicitária. Isto é, a veiculação da promoção no conteúdo do site oferece a visibilidade desejada pela empresa, incentivando o consumidor a aproveitar o desconto que lhe é oferecido naquele instante.
 No momento da negociação com a empresa fornecedora, o site não exerce nenhum tipo de controle ou fiscalização em relação à prestação dos serviços ou qualidade dos produtos. E nem deveria, pois é tarefa da própria empresa prestar as informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços que oferece, bem como manter o padrão de qualidade e segurança no fornecimento dos mesmos.
Quando uma promoção é divulgada no conteúdo do site tem caráter de um anúncio, isto é, uma verdadeira publicidade. Nos casos em que o consumidor se sente lesado por uma publicidade enganosa o que deve ser observado é que, em regra, o site não deve ser responsabilizado pela mesma, pois o responsável é a própria empresa.
Mas o que é uma publicidade enganosa? O próprio CDC define como enganosa a publicidade parcial ou inteiramente falsa, que induza de qualquer modo o consumidor a erro, levando o mesmo a adquirir produto ou serviço com natureza, qualidade ou quantidade diferente do veiculado na propaganda. Ora, se a empresa (anunciante) autorizou a divulgação da promoção pelo site quer dizer que ela tem toda a responsabilidade pelo anúncio, pois no momento da autorização assumiu as consequencias que dali seriam provenientes.
Conforme o que já foi demonstrado, é de natureza publicitária a relação entre o site e a empresa. Neste caso pode o site ser equiparado a uma agência veiculadora de propagandas, posto que se propõe a divulgar a promoção de um produto/serviço oferecido pela empresa. Assim pode ser afirmado que os sites  apenas realizam uma atividade sob a supervisão e a aprovação do  anunciante (empresa/fornecedor).
Portanto, a relação de consumo é estabelecida  entre o comprador do produto/serviço e a empresa que fornece o mesmo. O site, mero mediador entre o consumidor e o fornecedor, não se encaixa em nenhum destes pólos, razão pela qual, conforme já foi dito, não é responsabilizado nem por vícios ou defeitos provenientes da relação de compra/venda  nem por publicidade enganosa.

* TEXTO PUBLICADO NO JORNAL MEIO NORTE, EM  18/04/11